O Fator R decide se a sua empresa paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. A diferença entre os dois costuma ser de milhares de reais por mês na mesma empresa. Preencha os dois campos e veja onde você está.
É uma divisão simples:
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V.
O cálculo é refeito todo mês, sobre os 12 meses anteriores. Uma empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no seguinte se a proporção mudar — por isso vale acompanhar, e não só olhar uma vez por ano.
Nem toda empresa de serviços é afetada. O Fator R vale para as atividades listadas no § 5º-M do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, entre elas:
Se a sua atividade não está entre as que dependem do Fator R, o anexo é definido por outra regra e este simulador não se aplica ao seu caso.
Se você ficou perto dos 28%, a diferença entre um anexo e outro pode depender de decisões de pró-labore e de estrutura de folha ao longo do ano. Isso não se resolve em dezembro: o cálculo olha 12 meses para trás.
Se quiser conferir o seu caso com quem faz essa apuração todo mês, fale com a L&F pelo WhatsApp.
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Esta ferramenta é uma estimativa. Ela aplica as tabelas dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006 sobre os valores que você informou. A apuração real considera segregação de receitas, retenções, ISS por município e outros fatores. Nenhum resultado aqui substitui a apuração feita por um contador.
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