Contabilidade para clínicas médicas: Simples Nacional, equiparação e fator r
Clínicas médicas podem pagar bem menos imposto quando estão no enquadramento certo. Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre Simples Nacional, fator R e equiparação hospitalar para clínicas em Belo Horizonte e Nova Lima.
Pode. A atividade médica se enquadra no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, e quem decide isso é o fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período. Se a folha representa 28% ou mais do faturamento, a clínica é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Para muitas clínicas, ajustar a política de pró-labore é o que decide essa conta.
Não. Clínicas que prestam atendimento hospitalar podem, quando cumprem os requisitos legais, apurar IRPJ e CSLL no Lucro Presumido sobre bases reduzidas — 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos 32% aplicados aos serviços em geral. Os requisitos principais: a pessoa jurídica precisa estar constituída como sociedade empresária, e precisa atender às normas da Anvisa para os serviços prestados. Depende do tipo de procedimento, da estrutura da clínica e da forma societária — é preciso olhar o contrato social e o CNAE antes de qualquer conclusão.
Pró-labore é remuneração do sócio pelo trabalho — sofre INSS e IRRF, e entra no cálculo do fator R. Distribuição de lucros é resultado do exercício, tem tratamento tributário próprio e não entra no fator R. Reduzir o pró-labore ao mínimo pode parecer economia imediata, mas pode empurrar a clínica do Anexo III para o Anexo V e sair mais caro no total — é uma conta que precisa ser feita mês a mês, não estimada.
Serviço médico é tributado pelo ISS municipal, e a alíquota varia conforme o município e o enquadramento do serviço na lista da Lei Complementar 116/2003. Clínica que atende em mais de um município, ou que presta serviço para hospital ou operadora em outra cidade, precisa verificar onde o ISS é devido — e se há retenção pelo tomador. Erro nesse ponto costuma aparecer só quando chega a notificação.
Pode, a qualquer momento. A Resolução CFC 1.590/2020 obriga o contador que sai a entregar a documentação ao sucessor dentro de prazos definidos. Reter documento para dificultar a saída do cliente é infração ética.
Sim. Regularização de CNPJ e de guias atrasadas faz parte do trabalho. O primeiro passo é levantar o que está em aberto no e-CAC.
Não. O atendimento pode ser 100% online, com envio de documentos digital. Quem prefere presencial é atendido na Sagrada Família, em Belo Horizonte — atendemos também Nova Lima e a Região Metropolitana, incluindo Contagem, Betim e Sabará.
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