Se a sua empresa de serviços é do Simples Nacional e cai no Anexo V, ela começa pagando 15,5% de imposto. Mas existe uma regra chamada Fator R que pode levar essa mesma empresa para o Anexo III, onde a tributação começa em 6%. A condição é uma só: a folha de pagamento (somando o pró-labore dos sócios) precisa representar pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses. Em muitos casos, isso corta o imposto pela metade — de forma totalmente legal.
Como o Fator R funciona na prática
- O cálculo é simples: folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses (o RBT12).
- Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%). Se for menos de 28%, cai no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
- A conta é refeita todo mês, com base nos 12 meses anteriores. Ou seja, o enquadramento pode mudar de um mês para o outro.
- Entram na folha: salários dos funcionários, pró-labore dos sócios, FGTS, 13º, férias e o INSS. NÃO entram: distribuição de lucros, pagamento a estagiários e notas de MEIs ou de outras empresas contratadas.
O erro mais comum: pró-labore baixo demais
Muitos sócios definem o pró-labore no valor do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) para economizar no INSS — e sem perceber acabam presos no Anexo V, pagando muito mais imposto do que precisariam. Em vários casos, ajustar o pró-labore para alcançar os 28% compensa bastante, mesmo pagando um pouco mais de INSS.
O ponto de atenção é fazer a conta certa: aumentar o pró-labore também aumenta o INSS, então é preciso simular os dois cenários antes de decidir. Dependendo do faturamento, o pró-labore necessário para bater os 28% costuma ficar em torno de R$ 5.600 — mas isso muda de empresa para empresa.
Quem mais se beneficia do Fator R
São as empresas de serviços que, por padrão, caem no Anexo V: clínicas e consultórios (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas), agências de marketing e publicidade, empresas de tecnologia e desenvolvimento, engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e consultorias em geral. Se a sua empresa é de serviço intelectual e você acha que paga imposto demais, provavelmente o Fator R é a primeira coisa a revisar.
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Perguntas frequentes
O Fator R vale para MEI?
Não. O MEI paga um valor fixo por mês (DAS-SIMEI), independente do faturamento. O Fator R só existe para empresas ME e EPP dentro do Simples Nacional.
Toda empresa de serviço pode usar o Fator R?
Não. Ele só se aplica às atividades de serviço que são tributadas pelo Anexo V por padrão. Comércio e indústria (Anexos I e II) não usam Fator R.
De quanto em quanto tempo o Fator R é calculado?
Todo mês, sempre olhando para a folha e o faturamento dos 12 meses anteriores. Por isso é importante acompanhar de perto — um mês desatento pode jogar a empresa de volta para o anexo mais caro.