Se a sua empresa quer entrar no Simples Nacional a partir de 2027, o pedido de opção só pode ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, direto no Portal do Simples Nacional. Quem perder essa janela só vai poder tentar de novo no ano que vem — e começa 2027 fora do regime, pagando imposto pelo regime normal.
Como funciona o pedido de opção
- O prazo é exclusivo: de 1º a 30 de setembro de 2026, sem prorrogação prevista.
- O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, pela própria empresa ou pelo contador.
- Mesmo pedindo agora, o enquadramento só vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
- No mesmo pedido, a empresa também decide se paga o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular.
- Quem já é optante do Simples não precisa fazer nada — a permanência é automática.
O que acontece se perder o prazo
Empresa que não pedir a opção em setembro simplesmente não entra no Simples Nacional em 2027. Ela segue no regime tributário atual (Lucro Presumido ou Lucro Real) até conseguir fazer a opção no próximo período, o que normalmente significa pagar mais imposto e lidar com mais obrigação acessória por, no mínimo, mais um ano inteiro.
Dá pra desistir depois de pedir?
Sim, mas só até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data o cancelamento é definitivo: não é possível voltar atrás nem fazer um novo pedido para 2027 na mesma janela.
Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026
Quem abrir CNPJ nesse período tem uma regra própria: pode pedir a opção já no momento do registro, com validade tanto para o que resta de 2026 quanto para 2027, sem precisar esperar a janela de setembro do ano seguinte.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
Cuidamos de todo o pedido de opção pelo Simples Nacional para empresas de Belo Horizonte e Nova Lima: conferimos se a atividade se enquadra, calculamos o impacto da escolha sobre IBS/CBS e fazemos a solicitação dentro do prazo, sem risco de a sua empresa ficar de fora em 2027.
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Perguntas frequentes
Minha empresa já é optante do Simples Nacional, preciso fazer alguma coisa em setembro?
Não. Quem já está no Simples continua automaticamente no regime em 2027, sem precisar pedir de novo. O prazo de setembro vale só para quem quer entrar ou ainda não é optante.
O MEI também precisa pedir a opção em setembro?
Não. O MEI segue a regra própria dele, com janela de opção em janeiro, e não é afetado por esse prazo de setembro voltado para ME e EPP.
Posso mudar de ideia depois de pedir a opção?
Sim, até 30 de novembro de 2026 é possível cancelar o pedido. Depois dessa data o cancelamento vira definitivo e não dá pra solicitar de novo para 2027.