Sim: a partir de 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real são obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS em toda NF-e e NFS-e emitida — e quem não se adaptar corre o risco de ter a nota rejeitada automaticamente pela SEFAZ, sem aviso prévio. Para o Simples Nacional e o MEI, a obrigatoriedade começa em 4 de janeiro de 2027, mas o período de testes já está rodando desde 2026.
Como funciona a fase de adaptação em 2026
- A Nota Técnica 2025.002 criou três campos novos na nota fiscal: o cClassTrib, que classifica tributariamente a operação, o cIndOp, que indica o local da operação para fins de apuração do IBS municipal, e os campos de valor do IBS e da CBS.
- No ambiente de testes, o sistema usa alíquotas simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, só para validar se a integração está funcionando — não é o valor real que será cobrado quando a reforma estiver em vigor.
- Usar esse ambiente de homologação antes do prazo final permite achar erros de preenchimento e treinar quem emite nota na empresa, sem risco de nota real rejeitada.
Erros comuns que geram rejeição
- Deixar a atualização do sistema emissor para o mês anterior ao prazo — o ajuste envolve atualizar software, revisar cadastro de produtos e serviços e testar em homologação, o que leva semanas.
- Cadastro de produtos e serviços sem a classificação tributária correta, o que faz o cClassTrib sair errado e a nota ser recusada.
- Achar que o prazo é só "depois de agosto" e não testar antes — empresas que só mexem nisso na própria semana do prazo tendem a operar com notas rejeitadas nas primeiras semanas.
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A L&F Gestão Contábil acompanha a adaptação da nota fiscal de cada cliente em Belo Horizonte e Nova Lima, revisando cadastro de produtos e serviços, confirmando o enquadramento tributário certo e testando a emissão antes do prazo virar obrigação — pra sua empresa não parar de faturar por causa de uma nota rejeitada.
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Perguntas frequentes
Minha empresa do Simples Nacional já precisa se preocupar agora?
A obrigatoriedade para o Simples Nacional e o MEI só começa em 4 de janeiro de 2027, mas vale testar a emissão no ambiente de homologação antes disso pra não ser pego de surpresa.
O que acontece se minha nota for rejeitada pela SEFAZ?
A nota não é autorizada e não pode ser usada para faturar — isso trava a operação até o problema ser corrigido e a nota reenviada, o que pode gerar atraso na entrega e no recebimento.
Preciso trocar de sistema de emissão de nota fiscal?
Na maioria dos casos não — o sistema emissor atual só precisa de uma atualização que inclua os novos campos. O que importa é confirmar com o fornecedor do sistema (ou com seu contador) se essa atualização já foi feita.