Nanoempreendedor é a nova categoria criada pela Reforma Tributária para quem exerce atividade econômica de forma habitual como pessoa física — sem ser MEI — e fatura até R$ 40.499,99 por ano, metade do teto do MEI. Quem se enquadra fica isento do pagamento de IBS e CBS, os dois novos tributos que estão substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Quem pode ser nanoempreendedor
- Pessoa física que exerce atividade econômica de forma habitual
- Faturamento anual de até R$ 40.499,99 (50% do limite do MEI)
- Não pode estar enquadrada como MEI ao mesmo tempo
- Segue restrições parecidas com as do MEI: não pode exercer atividade intelectual regulamentada nem ser sócio ou administrador de outra empresa
Motoristas e entregadores de aplicativo têm regra diferente
Para quem trabalha com plataformas digitais de transporte ou entrega, só 25% da receita bruta mensal entra na conta do limite. Na prática, isso permite faturar até aproximadamente R$ 161.999,96 por ano sem perder o enquadramento de nanoempreendedor.
Nanoempreendedor precisa de CNPJ?
Em regra, não. A exigência de CNPJ para pessoas físicas que prestam serviço ou fornecem bens e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano foi adiada para 1º de janeiro de 2027 — e quem se enquadra como nanoempreendedor fica dispensado dessa obrigação justamente por ficar abaixo desse teto. Ainda assim, o mercado pode pressionar por um CNPJ em alguns casos, principalmente quando o cliente quiser aproveitar crédito tributário do IBS/CBS na compra.
Nanoempreendedor não é MEI: qual a diferença na prática
O MEI continua existindo normalmente, com CNPJ, DAS fixo mensal (que já inclui INSS, ISS e/ou ICMS) e cobertura previdenciária. O nanoempreendedor é uma figura nova, pensada para quem fatura pouco e ainda atua de forma informal ou como pessoa física — a isenção de IBS e CBS não substitui nem se soma automaticamente aos benefícios do MEI. Antes de decidir qual caminho seguir (abrir MEI, virar nanoempreendedor ou continuar informal), vale conversar com um contador.
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Analisamos seu faturamento e sua atividade pra indicar se compensa mais abrir MEI, se enquadrar como nanoempreendedor ou seguir outro regime — e cuidamos de toda a parte burocrática. Atendemos empresas e autônomos em Belo Horizonte e Nova Lima.
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Perguntas frequentes
Nanoempreendedor substitui o MEI?
Não. São categorias diferentes e não é possível estar enquadrado nas duas ao mesmo tempo — o MEI continua existindo normalmente.
Desde quando vale a isenção de IBS e CBS para o nanoempreendedor?
A isenção acompanha o cronograma da Reforma Tributária, com os novos tributos entrando em vigor de forma gradual a partir de 2026 e cobrança plena a partir de 2033.
Preciso me cadastrar em algum lugar para virar nanoempreendedor?
A Receita Federal está desenvolvendo um sistema simplificado, nos moldes do MEI, com previsão de disponibilização em novembro de 2026. Até lá, o enquadramento depende de atender aos requisitos de faturamento e atividade.