Nanoempreendedor é a nova categoria criada pela Reforma Tributária para quem exerce atividade econômica de forma habitual como pessoa física — sem ser MEI — e fatura até R$ 40.499,99 por ano, metade do teto do MEI. Quem se enquadra fica isento do pagamento de IBS e CBS, os dois novos tributos que estão substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Quem pode ser nanoempreendedor

  • Pessoa física que exerce atividade econômica de forma habitual
  • Faturamento anual de até R$ 40.499,99 (50% do limite do MEI)
  • Não pode estar enquadrada como MEI ao mesmo tempo
  • Segue restrições parecidas com as do MEI: não pode exercer atividade intelectual regulamentada nem ser sócio ou administrador de outra empresa

Motoristas e entregadores de aplicativo têm regra diferente

Para quem trabalha com plataformas digitais de transporte ou entrega, só 25% da receita bruta mensal entra na conta do limite. Na prática, isso permite faturar até aproximadamente R$ 161.999,96 por ano sem perder o enquadramento de nanoempreendedor.

Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

Em regra, não. A exigência de CNPJ para pessoas físicas que prestam serviço ou fornecem bens e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano foi adiada para 1º de janeiro de 2027 — e quem se enquadra como nanoempreendedor fica dispensado dessa obrigação justamente por ficar abaixo desse teto. Ainda assim, o mercado pode pressionar por um CNPJ em alguns casos, principalmente quando o cliente quiser aproveitar crédito tributário do IBS/CBS na compra.

Nanoempreendedor não é MEI: qual a diferença na prática

O MEI continua existindo normalmente, com CNPJ, DAS fixo mensal (que já inclui INSS, ISS e/ou ICMS) e cobertura previdenciária. O nanoempreendedor é uma figura nova, pensada para quem fatura pouco e ainda atua de forma informal ou como pessoa física — a isenção de IBS e CBS não substitui nem se soma automaticamente aos benefícios do MEI. Antes de decidir qual caminho seguir (abrir MEI, virar nanoempreendedor ou continuar informal), vale conversar com um contador.

Leia também: nanoempreendedor ou MEI: qual compensa

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Perguntas frequentes

Nanoempreendedor substitui o MEI?

Não. São categorias diferentes e não é possível estar enquadrado nas duas ao mesmo tempo — o MEI continua existindo normalmente.

Desde quando vale a isenção de IBS e CBS para o nanoempreendedor?

A isenção acompanha o cronograma da Reforma Tributária, com os novos tributos entrando em vigor de forma gradual a partir de 2026 e cobrança plena a partir de 2033.

Preciso me cadastrar em algum lugar para virar nanoempreendedor?

A Receita Federal está desenvolvendo um sistema simplificado, nos moldes do MEI, com previsão de disponibilização em novembro de 2026. Até lá, o enquadramento depende de atender aos requisitos de faturamento e atividade.