Se sua empresa produz, importa ou vende no atacado bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas ou veículos poluentes, sim — o Imposto Seletivo vai incidir sobre esses produtos a partir de janeiro de 2027. Bares, restaurantes, mercados e outros comércios que só revendem esses itens no varejo, em geral, não recolhem o imposto diretamente, mas sentem o efeito no preço de compra.
O que é e quem recolhe na prática
- É o chamado "imposto do pecado": incide uma única vez, na produção, extração ou importação do produto, sem direito a aproveitar crédito de etapas anteriores ou seguintes.
- Ele entra na base de cálculo de outros tributos sobre o consumo, então o efeito aparece no preço final mesmo pra quem só revende.
- 2026 é ano de teste da Reforma Tributária; a cobrança de verdade do Imposto Seletivo começa em janeiro de 2027.
Quais produtos entram na lista
- Bebidas alcoólicas.
- Cigarros e outros derivados de tabaco.
- Bebidas açucaradas.
- Veículos e combustíveis fósseis com maior potencial poluente.
Cuidados para pequenas empresas do setor
- Não é só o fabricante que sente o impacto — distribuidoras, bares e mercados também precisam revisar preço de compra e margem.
- Vale reforçar o contrato e a negociação com fornecedores antes de 2027, quando a cobrança começa de verdade.
- Simular o impacto no preço final evita repassar errado pro cliente (a mais ou a menos) quando a cobrança começar.
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Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo já está sendo cobrado em 2026?
Não. 2026 é fase de testes da Reforma Tributária; a cobrança plena do Imposto Seletivo começa em janeiro de 2027.
Minha empresa do Simples Nacional também paga o Imposto Seletivo?
Sim, se ela produzir, extrair ou importar algum dos itens da lista — mesmo sendo optante do Simples Nacional.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
A ideia da reforma é que ele assuma, na transição, parte do papel do IPI sobre esses produtos específicos, dentro do novo modelo de tributação do consumo.