Depende do valor: desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quando uma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos em um único mês, o valor que ultrapassa esse teto sofre retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Lucros já apurados e formalmente aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam de fora dessa regra, mesmo que sejam pagos depois.
Quem é afetado por essa mudança
- Sócios de empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real que retiram lucro acima de R$ 50 mil por mês da mesma pessoa jurídica.
- O MEI não entra nessa regra: ele não tem distribuição formal de lucro nem pró-labore — o dinheiro que sobra do faturamento já é do titular, sem essa separação.
- Quem recebe rendimento muito alto (a partir de R$ 600 mil por ano) também pode cair no IRPFM, o Imposto de Renda mínimo para altas rendas, com alíquota que cresce até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
Como fica o cálculo na prática
- Os primeiros R$ 50 mil de lucro distribuído no mês, para a mesma pessoa, continuam isentos normalmente.
- Só o valor que passar de R$ 50 mil no mês sofre a retenção de 10% na fonte — não o valor total distribuído.
- Pró-labore de até R$ 5.000 por mês passou a ser isento de Imposto de Renda em 2026, o que muda a conta de quanto vale tirar como pró-labore e quanto vale tirar como distribuição de lucro.
Erros comuns que geram susto no bolso
- Concentrar a distribuição de um ano inteiro em um único mês, o que empurra o valor pra cima do teto de R$ 50 mil e gera retenção que poderia ser evitada com parcelamento ao longo do ano.
- Achar que a regra vale por sócio e não por pagamento — o teto de R$ 50 mil é por mês, por pessoa física que recebe, somando tudo que ela recebeu daquela mesma empresa.
- Não revisar o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucro depois da mudança nas faixas de isenção de 2026.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F Gestão Contábil monta o planejamento de retirada de pró-labore e distribuição de lucro dos clientes de Belo Horizonte e Nova Lima considerando as novas regras de 2026, pra você não pagar mais imposto do que precisa nem levar susto na hora de retirar o lucro da sua empresa.
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Perguntas frequentes
Essa retenção de 10% vale para o MEI?
Não. O MEI não faz distribuição formal de lucro nem pró-labore — a regra vale para sócios de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que recebem lucro e dividendos de pessoa jurídica.
Se eu distribuir R$ 60 mil em um mês, pago 10% sobre os R$ 60 mil ou só sobre o que passou de R$ 50 mil?
Só sobre o excedente: no exemplo, a retenção de 10% incide sobre os R$ 10 mil que ultrapassaram o teto de R$ 50 mil, não sobre o valor total distribuído.
Lucro que já estava aprovado antes de 2026 também entra nessa regra?
Não. Lucros apurados e com distribuição formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam fora da nova regra, mesmo que o pagamento em si aconteça depois dessa data.