Se a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda estadual ou a Prefeitura emitiu um Termo de Exclusão contra sua empresa por causa de dívidas, você tem 90 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar a situação e continuar no Simples Nacional. O prazo passou de 30 para 90 dias com a Lei Complementar nº 216/2025, e vale também para o MEI.
Por que minha empresa recebeu esse termo
O Termo de Exclusão é emitido quando a Receita identifica débitos da sua empresa — federais, estaduais ou municipais — parados no chamado Relatório de Pendências do Simples Nacional. A notificação chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o mesmo canal usado para outros avisos oficiais.
Como funciona a contagem dos 90 dias
- A ciência do termo acontece no momento em que você abre a notificação no DTE-SN, se isso ocorrer dentro de 45 dias após a disponibilização.
- Se você não abrir o aviso, a ciência é considerada automática no 45º dia — e é a partir dessa data que os 90 dias começam a contar, mesmo sem leitura.
- Por isso vale a pena checar o DTE-SN com regularidade, não só esperar um e-mail ou aviso.
Como regularizar e evitar a exclusão
Dentro do prazo, você pode resolver a pendência de três formas:
- Pagamento à vista dos débitos listados no Relatório de Pendências
- Parcelamento junto ao ente competente — Receita Federal, Secretaria de Fazenda estadual ou Prefeitura, dependendo da origem da dívida
- Compensação de créditos já reconhecidos em processo administrativo ou judicial
Se você discorda do valor cobrado, também é possível apresentar impugnação — mas atenção: esse prazo é de apenas 30 dias a partir da ciência, diferente do prazo de 90 dias para regularizar.
O que acontece se não regularizar a tempo
Sem regularização dentro do prazo, a exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Na prática, isso significa sair do regime simplificado, passar a apurar impostos pelo Lucro Presumido (ou Real) e perder as alíquotas menores do Simples — um aumento de carga tributária que costuma pegar o empresário de surpresa.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
Acompanhamos o DTE-SN dos nossos clientes pra nenhum termo passar despercebido, negociamos parcelamento com o ente certo dentro do prazo e, quando cabível, montamos a defesa/impugnação. Atendemos empresas em Belo Horizonte e Nova Lima.
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Perguntas frequentes
Recebi o termo, mas acho que não devo nada. O que faço?
Pode ter havido erro no cruzamento de dados ou uma dívida já paga que não foi baixada a tempo. Nesse caso, o caminho é apresentar impugnação em até 30 dias da ciência, anexando os comprovantes — não é o mesmo prazo de 90 dias da regularização.
O prazo de 90 dias vale para o MEI também?
Sim. A Lei Complementar nº 216/2025 estendeu o prazo de 30 para 90 dias para todos os optantes do Simples Nacional, incluindo o MEI.
Se eu parcelar a dívida dentro do prazo, evito a exclusão automaticamente?
Sim, desde que o parcelamento seja formalizado junto ao ente competente antes de vencerem os 90 dias contados da ciência do termo.