Quem abre o MEI depois de janeiro não tem direito ao limite cheio de R$ 81 mil no primeiro ano — o teto é proporcional aos meses em que o CNPJ esteve ativo, calculado à razão de R$ 6.750,00 por mês. Um MEI aberto em julho de 2026, por exemplo, tem até dezembro para faturar no máximo R$ 40.500,00.
Como calcular o limite proporcional
- Fórmula: R$ 6.750,00 × número de meses de atividade no ano.
- O mês de abertura conta inteiro, mesmo que o CNPJ tenha sido criado no último dia do mês.
- Aberto em março (10 meses de atividade): limite de R$ 67.500,00.
- Aberto em julho (6 meses de atividade): limite de R$ 40.500,00.
- Aberto em novembro (2 meses de atividade): limite de R$ 13.500,00.
O faturamento não precisa ser igual todo mês
A conta proporcional é só pro teto anual — não existe uma cota mensal fixa que você precisa respeitar. Pode faturar R$ 2.000 num mês e R$ 9.000 no outro, sem problema, desde que o total do ano fique dentro do limite proporcional.
O que acontece se eu ultrapassar
Ultrapassar em até 20% o limite proporcional gera só o pagamento do imposto sobre o valor excedente no ano seguinte, sem sair do MEI. Passar mais que isso já desenquadra o MEI automaticamente, exigindo a migração para Microempresa (ME) e o recolhimento pelo Simples Nacional normal, com uma carga tributária bem maior.
A partir do próximo ano o limite volta a ser o cheio
O cálculo proporcional vale só no ano de abertura do MEI. A partir do primeiro ano civil completo com o CNPJ já ativo, o limite volta a ser o valor integral, hoje em R$ 81.000,00 por ano.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
Se você abriu o MEI este ano, a L&F acompanha seu faturamento mês a mês e avisa antes de você chegar perto do limite proporcional, evitando a surpresa de um desenquadramento ou multa. Atendemos MEIs em Belo Horizonte e Nova Lima com esse acompanhamento incluso.
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Perguntas frequentes
O limite proporcional vale só no ano de abertura?
Sim. A partir do ano seguinte completo, com o MEI já aberto o ano inteiro, o limite volta a ser o cheio, hoje em R$ 81.000,00 por ano.
Se eu abrir o MEI no dia 31 de um mês, ainda conta o mês inteiro?
Sim, a Receita considera o mês de abertura como mês completo de atividade, não importa o dia exato.
Existe alguma tolerância se eu passar um pouco do limite proporcional?
Sim, até 20% acima do limite proporcional você só paga o imposto complementar sobre o excedente no ano seguinte, sem perder o enquadramento como MEI. Passando disso, o desenquadramento é automático.