Sim. Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbeiro podem virar MEI usando o CNAE 9602-5/01, desde que atuem sozinhos (sem sócio) e com no máximo 1 funcionário registrado. O que não pode ser MEI é o salão em si como empresa — com vários profissionais e estrutura maior, o enquadramento correto passa a ser outro tipo de empresa.
Limites e obrigações do MEI de beleza
- Faturamento de até R$ 81.000 por ano (cerca de R$ 6.750/mês).
- Máximo de 1 funcionário registrado.
- Pagamento mensal do DAS-MEI para manter o CNPJ ativo.
- Pode atender em espaço próprio, alugado (cadeira em salão) ou a domicílio.
Erros comuns que geram problema depois
- Abrir MEI "do salão" quando na verdade tem mais de um profissional trabalhando no espaço — isso deveria ser outro enquadramento.
- Ultrapassar o limite de faturamento e continuar emitindo como MEI.
- Não emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa jurídica ou pede recibo.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F Gestão Contábil formaliza seu MEI com o CNAE certo, orienta sobre o que pode e não pode ser cobrado como MEI, e cuida do DAS mensal — pra você focar em atender seus clientes em Belo Horizonte e Nova Lima, sem dor de cabeça com a parte fiscal.
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Perguntas frequentes
Um salão com vários profissionais pode ser MEI?
Não. O MEI é individual. Se o salão tem estrutura com vários profissionais, o enquadramento correto é outro tipo de empresa (ME, por exemplo).
Manicure e pedicure usam o mesmo CNAE do cabeleireiro?
Sim, o CNAE 9602-5/01 cobre cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
Posso atender em casa como MEI de cabeleireiro?
Sim, o endereço informado pode ser residencial quando o atendimento é feito a domicílio ou em espaço próprio.