O MEI pode parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 (ou R$ 20 quando o débito é só do próprio MEI). O parcelamento só pode ser feito por quem já entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — se ela estiver pendente, o sistema não libera o débito para negociação.
Como funciona o parcelamento na prática
O acordo é feito direto no Portal do Simples Nacional (gov.br) e só passa a valer depois do pagamento da primeira parcela dentro do prazo. Os valores são corrigidos mensalmente pela Selic + 1%. Se você já perdeu um parcelamento por falta de pagamento, ainda dá pra fazer um reparcelamento — mas geralmente com entrada de 10% a 20% do total da dívida.
Erros comuns que cancelam o parcelamento
- Deixar de pagar 3 parcelas, seguidas ou não — isso cancela o acordo automaticamente.
- Tentar parcelar sem antes entregar a DASN-SIMEI pendente.
- Não conferir se o valor da parcela ficou abaixo do mínimo permitido.
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você
A L&F Gestão Contábil atende MEIs e pequenas empresas em Belo Horizonte e Nova Lima, simulando o parcelamento, conferindo se a DASN-SIMEI está em dia e acompanhando o pagamento das parcelas pra você não perder o acordo por esquecimento.
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Perguntas frequentes
Posso parcelar o MEI mais de uma vez?
Sim, mas se o parcelamento anterior foi cancelado por falta de pagamento, o reparcelamento costuma exigir uma entrada maior (10% a 20% da dívida).
Preciso estar com a declaração anual em dia para parcelar?
Sim. Sem a DASN-SIMEI entregue, o sistema não libera o débito para parcelamento.
O que acontece se eu atrasar as parcelas?
Depois de 3 parcelas em atraso (seguidas ou não), o parcelamento é cancelado e a dívida volta a cobrar integralmente, com juros.