Se sua empresa é optante do Simples Nacional, você tem até 30 de setembro de 2026 para decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027: dentro do DAS, junto com os outros tributos, ou separadamente, pelo chamado regime híbrido. Quem não fizer nada continua automaticamente no modelo atual, com os novos tributos embutidos na guia única.

O que muda com a Reforma Tributária no Simples Nacional

  • A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a valer de verdade — 2026 é só fase de teste, com alíquotas informativas de 0,1% e 0,9%, que aparecem na nota fiscal mas não são cobradas de fato.
  • Empresas do Simples continuam recolhendo os tributos numa guia só, o DAS — mas agora podem escolher deixar o IBS e a CBS de fora dele.
  • A decisão vale a partir de janeiro de 2027 e é tomada numa janela específica: 1º a 30 de setembro de 2026.

Regime híbrido: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Manter os dois tributos dentro do DAS é mais simples, mas pode significar não gerar o crédito tributário integral que empresas clientes maiores usam para abater seus próprios impostos.

  • Empresa que vende principalmente para outras empresas (B2B): costuma sair ganhando ao optar pelo regime regular fora do DAS, porque gera crédito cheio de IBS/CBS pro cliente.
  • Empresa que vende direto pro consumidor final (B2C): normalmente sai melhor mantendo tudo dentro do DAS, sem complicar a rotina fiscal.

O que acontece se eu não fizer nada

Se a empresa não se manifestar até 30 de setembro de 2026, ela permanece automaticamente no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS. Não há multa por isso, mas dependendo do perfil de cliente da empresa, pode ser que ela perca a chance de um regime mais vantajoso — a próxima janela de opção só abre em março, para valer no segundo semestre de 2027.

MEI está de fora dessa decisão (por enquanto)

O MEI (SIMEI) não é afetado por este prazo de setembro. Quem é MEI continua fazendo a opção pelo regime normalmente em janeiro de cada ano, como sempre foi. Essa mudança vale só para quem é optante "normal" do Simples Nacional, ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F Gestão Contábil já está analisando o perfil de cada cliente optante do Simples Nacional para indicar, antes de setembro, se vale a pena manter tudo no DAS ou migrar o IBS/CBS pro regime regular. Atendemos empresas em Belo Horizonte e Nova Lima e cuidamos dessa decisão junto com você, sem que você precise decifrar sozinho a letra miúda da reforma.

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Perguntas frequentes

Essa mudança vale para o MEI?

Não. O MEI continua optando pelo regime em janeiro, como sempre. O prazo de setembro é só para empresas do Simples Nacional (ME e EPP).

E se eu perder o prazo de setembro?

Nada acontece de imediato — sua empresa simplesmente continua no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS. Mas você perde a chance de escolher o regime híbrido para o primeiro semestre de 2027 (a próxima janela de opção é em março, para valer no segundo semestre).

Preciso pagar algo a mais agora, em 2026?

Não. Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste, com alíquotas informativas (0,1% e 0,9%) que aparecem na nota fiscal mas não são cobradas de fato. A cobrança real começa em 2027.