Depende de quanto você passou do limite de R$ 81.000 por ano. Até 20% a mais (até R$ 97.200), você continua no MEI até dezembro e só paga um DAS complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento vira retroativo ao início do ano, com recálculo de impostos, multa de até 20% e juros — por isso quanto antes você agir, menor o custo.
O que fazer em cada caso
- Ultrapassou até 20%: permanece MEI até 31/12, avisa na DASN-SIMEI de janeiro seguinte, e paga a guia DAS complementar sobre o valor excedente.
- Ultrapassou mais de 20%: o desenquadramento retroage a janeiro do mesmo ano — os impostos são recalculados como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano, com multa e juros Selic.
- Percebeu que vai passar do limite ainda no ano: pedir o desenquadramento antecipado no Portal do Simples Nacional evita a multa, se feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
Erros comuns que aumentam o prejuízo
- Continuar faturando como MEI mesmo sabendo que já passou muito do limite.
- Não comunicar o desenquadramento no prazo, perdendo a chance de evitar multa.
- Deixar pra resolver só na hora da declaração anual, quando já é tarde pra reduzir o custo.
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Perguntas frequentes
Perco o MEI automaticamente se ultrapassar o limite?
Não automaticamente — você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Ele não acontece sozinho.
Sempre tem multa quando ultrapasso o limite?
Não necessariamente. Se avisar dentro do prazo e o excesso for de até 20%, o custo é só o DAS complementar, sem multa.
O que acontece com minhas notas fiscais emitidas como MEI?
Elas continuam válidas, mas o enquadramento tributário retroativo pode gerar diferença de imposto a pagar — por isso é melhor regularizar rápido.