Sim. Qualquer trabalhador CLT do setor privado pode abrir e manter um MEI ao mesmo tempo — é um direito garantido pela Lei Complementar 128/2008. Mas tem dois cuidados importantes: seu MEI não pode prestar serviço pro mesmo empregador do seu CLT (pode configurar fraude trabalhista), e ter um MEI ativo normalmente tira seu direito ao seguro-desemprego se você for demitido sem justa causa.

O que muda na prática

  • Contrato CLT: confira se existe cláusula de exclusividade ou não-concorrência antes de abrir o MEI.
  • Seguro-desemprego: ter CNPJ de MEI ativo costuma ser motivo pra negar o benefício, mesmo que o MEI não esteja faturando.
  • Aposentadoria: você contribui duas vezes pro INSS — uma pelo desconto do CLT, outra pelo DAS do MEI — o que pode ajudar no tempo de contribuição.

Erros comuns que geram problema

  • Prestar serviço como MEI pro mesmo empregador do CLT.
  • Esquecer de encerrar ou suspender o MEI antes de pedir seguro-desemprego.
  • Não avisar o RH/empregador quando o contrato exige isso.

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F Gestão Contábil orienta o que fazer com o MEI antes de uma demissão, como funciona a dupla contribuição pro INSS, e cuida da parte fiscal do seu MEI enquanto você mantém o CLT — atendimento em Belo Horizonte e Nova Lima.

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Perguntas frequentes

Ter MEI atrapalha meu emprego CLT?

Não, é um direito garantido por lei — desde que o MEI não preste serviço pro mesmo empregador do CLT.

Se eu for demitido, recebo seguro-desemprego mesmo com MEI ativo?

Normalmente não. O CNPJ ativo costuma ser interpretado como fonte de renda, mesmo que o MEI não esteja faturando.

Contribuo duas vezes pro INSS tendo MEI e CLT?

Sim, uma contribuição vem do desconto do CLT e outra do DAS mensal do MEI.