Sim, e são duas declarações diferentes. Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI (declaração anual da empresa, sobre o faturamento bruto), mesmo que não tenha faturado nada no ano. Além disso, se você recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano, também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — essa é sobre o que você tirou da empresa pro seu bolso.

DASN-SIMEI x IRPF: qual a diferença

  • DASN-SIMEI: declaração da empresa (MEI), sobre o faturamento bruto anual. Obrigatória pra todo MEI, mesmo sem faturamento.
  • IRPF: declaração da pessoa física, sobre a renda que você recebeu. Só obrigatória se ultrapassar o limite de isenção no ano.

Prazos

  • DASN-SIMEI: até 31 de maio.
  • IRPF: geralmente até 29-31 de maio (confirme a data exata do ano vigente).

Erros comuns que geram multa

  • Achar que só precisa entregar uma das duas declarações.
  • Não entregar a DASN-SIMEI achando que "não faturou, não precisa" — é obrigatória mesmo sem faturamento.
  • Perder o prazo — a multa é de 2% ao mês de atraso (até 20% do total, ou no mínimo R$ 50).

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F Gestão Contábil cuida das duas declarações no prazo certo — a da sua empresa e a sua pessoal — pra você não correr risco de multa nem perder prazo. Atendimento em Belo Horizonte e Nova Lima.

📱 Falar com um contador agora no WhatsApp

Perguntas frequentes

Se meu MEI não faturou nada, ainda preciso declarar?

Sim, a DASN-SIMEI é obrigatória pra todo MEI ativo no ano, mesmo sem faturamento.

Como sei se preciso entregar o IRPF também?

Se seus rendimentos tributáveis no ano ultrapassaram o limite de isenção (cerca de R$ 33.888), sim.

Onde entrego a DASN-SIMEI?

Pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.