Sim, e são duas declarações diferentes. Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI (declaração anual da empresa, sobre o faturamento bruto), mesmo que não tenha faturado nada no ano. Além disso, se você recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano, também precisa entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — essa é sobre o que você tirou da empresa pro seu bolso.
DASN-SIMEI x IRPF: qual a diferença
- DASN-SIMEI: declaração da empresa (MEI), sobre o faturamento bruto anual. Obrigatória pra todo MEI, mesmo sem faturamento.
- IRPF: declaração da pessoa física, sobre a renda que você recebeu. Só obrigatória se ultrapassar o limite de isenção no ano.
Prazos
- DASN-SIMEI: até 31 de maio.
- IRPF: geralmente até 29-31 de maio (confirme a data exata do ano vigente).
Erros comuns que geram multa
- Achar que só precisa entregar uma das duas declarações.
- Não entregar a DASN-SIMEI achando que "não faturou, não precisa" — é obrigatória mesmo sem faturamento.
- Perder o prazo — a multa é de 2% ao mês de atraso (até 20% do total, ou no mínimo R$ 50).
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Perguntas frequentes
Se meu MEI não faturou nada, ainda preciso declarar?
Sim, a DASN-SIMEI é obrigatória pra todo MEI ativo no ano, mesmo sem faturamento.
Como sei se preciso entregar o IRPF também?
Se seus rendimentos tributáveis no ano ultrapassaram o limite de isenção (cerca de R$ 33.888), sim.
Onde entrego a DASN-SIMEI?
Pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.