Sim. Pelo Edital PGFN nº 6/2026, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com dívida inscrita na Dívida Ativa da União podem negociar com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos, parcelando em até 133 meses. Mas a adesão precisa ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Quem pode participar

  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026.
  • Dívida consolidada de até R$ 45 milhões.
  • MEI, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoa física e outras entidades específicas têm condições diferenciadas, com descontos maiores e parcelas mais longas.

Modalidades disponíveis

  • Transação de pequeno valor: entrada de 5% da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas; depois, desconto de até 50% conforme o prazo escolhido para o restante.
  • Transação por capacidade de pagamento: entrada de 6% da dívida, em até 6 parcelas (ou até 12 parcelas para pessoa física, MEI, ME e EPP).
  • Transação de débitos de difícil recuperação: desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos para MEI, ME e EPP, com parcelamento em até 133 meses.

Erros comuns

  • Achar que essa negociação é a mesma coisa que o parcelamento do DAS do Simples Nacional — a transação da PGFN é sobre dívida que já foi inscrita na Dívida Ativa da União, um estágio diferente da cobrança.
  • Deixar para aderir em cima do prazo e perder tempo de simulação, escolhendo um parcelamento mais longo do que precisava.
  • Não conferir antes se a dívida está mesmo inscrita e elegível para a transação.

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Perguntas frequentes

Isso serve para dívida do Simples Nacional (DAS)?

A transação da PGFN vale para débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, geralmente depois que a cobrança administrativa não foi resolvida. Se o DAS está em atraso mas ainda não foi inscrito, o caminho costuma ser outro tipo de parcelamento — um contador consegue checar qual é o seu caso.

Até quando dá pra aderir?

Até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Preciso pagar tudo de uma vez pra ter desconto?

Não. Dá pra parcelar — os descontos maiores valem para prazos mais curtos, mas mesmo quem escolhe o prazo mais longo (até 133 meses para MEI, ME e EPP) consegue redução nos juros e multas.