Em 2026, a folha de pagamento passou a exigir mais atenção a prazo do que a cálculo: o eSocial substituiu de vez GFIP, CAGED e RAIS, o FGTS passou a ser recolhido por guia individual (FGTS Digital) até o dia 20, e empresas de 17 setores começaram a sentir a volta gradual da contribuição patronal sobre a folha. Quem atrasa qualquer um desses prazos paga multa, mesmo sem errar o valor.

Os prazos que mudaram

  • Admissão (evento S-2200): deve ser enviada até o dia anterior ao início das atividades do funcionário.
  • Eventos periódicos do eSocial: transmissão obrigatória até o dia 15 do mês seguinte.
  • FGTS Digital: guia individualizada, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente, substituindo a antiga GRRF.
  • Verbas rescisórias: pagamento em até 10 dias corridos após o desligamento.

A volta da contribuição sobre a folha (reoneração)

A Lei 14.973/2024 trouxe de volta, de forma gradual, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia que estavam na desoneração. A alíquota vem subindo aos poucos e chega ao valor cheio em 2028 — quem está nesses setores precisa reprogramar o custo da folha com antecedência.

Erros mais comuns que geram multa

  • Atraso na transmissão dos eventos do eSocial.
  • Não enviar a CAT (evento S-2210) em caso de acidente de trabalho.
  • Erro no cálculo do INSS progressivo ou do IRRF na folha.
  • Não recolher o FGTS Digital dentro do prazo.
  • Ignorar o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): a empresa tem só 10 dias pra tomar ciência de uma notificação lá — se não abrir, a lei considera que ela já sabia mesmo assim.

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Perguntas frequentes

O que é o DET e por que ele importa pra folha de pagamento?

É o Domicílio Eletrônico Trabalhista, canal onde a empresa recebe notificações e autuações. Ela tem 10 dias pra abrir e tomar ciência — se não abrir, a lei considera que já sabia mesmo sem ter lido.

A reoneração da folha já vale pra toda empresa?

Não. Ela vale só para os 17 setores definidos pela Lei 14.973/2024, com a alíquota subindo aos poucos até chegar ao valor cheio em 2028.

Preciso mudar algo na folha por causa da Reforma Tributária?

A folha em si não entra na base do IBS/CBS, mas serviços terceirizados e alguns benefícios concedidos aos funcionários já sentem esse impacto e merecem atenção.