MEI não tem contrato social. O documento que faz as vezes dele é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido na hora pelo Portal do Empreendedor. Contrato social é o documento de constituição de uma sociedade (LTDA ou SLU), registrado na Junta Comercial; quem abre como empresário individual (EI) registra um requerimento de empresário, não um contrato. Quando um banco, licitação ou cliente pede "o contrato social" de um MEI, o que ele quer é o CCMEI.

Os três documentos de constituição, lado a lado

1. CCMEI – MEI

Emitido gratuitamente no Portal do Empreendedor no momento da formalização. Traz CNPJ, nome do titular, atividades (CNAE), endereço e a condição de MEI. Substitui contrato social e alvará para a maioria das finalidades. Se você é MEI e alguém pede o contrato social, baixe o CCMEI em gov.br/mei.

2. Requerimento de Empresário – Empresário Individual (EI)

Documento registrado na Junta Comercial (JUCEMG, em Minas) quando uma pessoa física abre uma empresa em nome próprio, sem sócios e fora do MEI. Não tem cláusulas de sociedade porque não há sociedade: o patrimônio do dono e da empresa se confundem, e a responsabilidade é ilimitada. Custa R$ 140,54 na JUCEMG (ME, 2026).

3. Contrato Social – LTDA e SLU

Documento que cria uma sociedade limitada, com dois ou mais sócios, ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com um sócio só. Define capital social, participação de cada sócio, administração, distribuição de lucros e regras de saída. Registrado na Junta Comercial: R$ 281,08 no modelo padrão ou R$ 449,72 com cláusulas personalizadas (ME, JUCEMG 2026). É o único dos três que protege o patrimônio pessoal do dono.

Como escolher entre EI e SLU (o erro mais comum)

Muita gente que sai do MEI abre como Empresário Individual porque é mais barato e "não tem sócio". Mas o EI responde com os bens pessoais por dívidas da empresa, enquanto a SLU tem contrato social e responsabilidade limitada ao capital. A diferença de custo no registro é de cerca de R$ 140, e a diferença de proteção é o seu carro e a sua casa. Para a maioria dos negócios de serviço, a SLU é a escolha certa; o EI faz sentido só em atividades de risco muito baixo.

O que precisa constar no contrato social

  • Qualificação dos sócios (nome, CPF, estado civil, endereço).
  • Nome empresarial e nome fantasia.
  • Endereço da sede (que precisa passar na viabilidade da Prefeitura).
  • Objeto social, compatível com os CNAEs que serão usados no Simples Nacional.
  • Capital social, quanto cada sócio integraliza e como.
  • Quem administra e como assina pela empresa.
  • Regras de distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, falecimento e resolução de conflitos.
  • Prazo de duração (em geral, indeterminado) e foro.

Alterações: quando o contrato precisa mudar

Mudança de endereço, entrada ou saída de sócio, aumento de capital, troca de atividade e mudança de administrador exigem alteração contratual na Junta, que custa o mesmo que o registro inicial (R$ 281,08 na JUCEMG para ME). Por isso vale definir CNAE e capital com o contador antes de registrar, e não corrigir depois.

Como a L&F Gestão Contábil resolve isso pra você

A L&F Gestão Contábil abre MEI, EI e SLU/LTDA em Belo Horizonte e Nova Lima, redige o contrato social com o objeto e o capital certos para o Simples Nacional e cuida do registro na JUCEMG, do CNPJ e do alvará. Para quem está saindo do MEI, mostramos a diferença real entre EI e SLU antes de você escolher.

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Perguntas frequentes

MEI tem contrato social?

Não. O MEI tem o CCMEI, emitido no Portal do Empreendedor, que serve como documento de constituição para bancos, licitações e clientes.

Onde consultar o contrato social de uma empresa pelo CNPJ?

Na Junta Comercial do estado: em Minas, pela JUCEMG (certidão simplificada digital, R$ 14,06, ou certidão de inteiro teor). O cartão CNPJ da Receita não é contrato social.

Qual a diferença entre requerimento de empresário e contrato social?

O requerimento é para o Empresário Individual (sem sociedade, responsabilidade ilimitada). O contrato social é para sociedades LTDA e SLU (responsabilidade limitada ao capital).

Preciso de advogado para fazer o contrato social?

Não é obrigatório. O contrato pode ser redigido pelo contador e registrado pela Redesim/JUCEMG; o modelo padrão da Junta é mais barato e atende a maioria das ME.