Pode acontecer, sim. Desde a Resolução CGSN nº 183/2025, se você tem mais de um CNPJ com interligação operacional — mesmos sócios, mesma atividade, estrutura compartilhada —, a Receita Federal pode somar o faturamento de todas as empresas para verificar o limite do Simples Nacional. Se a soma passar de R$ 4,8 milhões por ano, todas são desenquadradas do regime de uma vez. A regra oficializou uma prática que a Receita já vinha aplicando na fiscalização.

O que mudou com a Resolução CGSN 183/2025

  • O faturamento de CNPJs interligados operacionalmente passa a ser somado para checar o teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional.
  • No caso do MEI, a regra vai além: soma também a receita da pessoa física (CPF) do mesmo empreendedor com a receita do CNPJ.
  • O objetivo declarado é fechar a brecha de quem abria várias empresas só para dividir o faturamento e continuar pagando pouco imposto artificialmente.

Quando a Receita considera que existe "interligação"

Não é ter duas empresas que gera o problema — é a fragmentação artificial. A Receita olha para sinais como: os mesmos sócios em todos os CNPJs, a mesma atividade econômica, o mesmo endereço e estrutura física, clientes e fornecedores em comum, e a divisão do negócio feita apenas para ficar abaixo do limite. Quando esses sinais aparecem juntos, a fiscalização entende que, na prática, é uma empresa só dividida em várias.

O risco: desenquadramento e cobrança retroativa

Se a Receita concluir que houve interligação e a soma ultrapassou o limite, todas as empresas envolvidas saem do Simples e passam para o Lucro Presumido ou Real. Pior: a diferença de imposto pode ser cobrada de forma retroativa, com multa e juros. É o tipo de conta que pega o empresário de surpresa e pode inviabilizar o negócio.

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Perguntas frequentes

Posso ter duas empresas no Simples Nacional?

Pode, desde que sejam negócios realmente distintos, com atividades, estruturas e finalidades diferentes. O que a Receita combate é a divisão artificial de uma mesma empresa só para pagar menos imposto.

A regra de somar faturamento vale para MEI?

Sim. Para o MEI, além de eventuais outros CNPJs, a receita da pessoa física (CPF) do empreendedor é consolidada com a do CNPJ para o cálculo do limite anual.

Já ultrapassei os R$ 4,8 milhões somando minhas empresas: o que acontece?

Todas as empresas envolvidas devem sair do Simples Nacional. É uma situação que exige agir rápido com um contador, para regularizar da forma menos custosa possível e evitar autuação.