Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis — incluindo pró-labore de sócios — deixou de pagar Imposto de Renda retido na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe um desconto parcial que vai diminuindo até zerar. Mas atenção: a isenção é só do IR — o INSS sobre o pró-labore continua sendo cobrado normalmente, e quem tem mais de uma fonte de renda no mês precisa somar tudo antes de aplicar a regra.
Como funciona na prática
- Isenção total do IR mensal para quem recebe até R$ 5.000/mês em rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel)
- Faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: aplica-se um redutor que diminui conforme a renda sobe (fórmula: R$ 978,62 − 0,133145 × valor bruto)
- Acima de R$ 7.350,00 segue a tabela normal do Imposto de Renda, sem desconto extra
- A regra vale desde 1º de janeiro de 2026, criada pela Lei 15.270/2025
- A aplicação é automática: quem calcula a folha ou o pró-labore já aplica a redução direto na retenção mensal
Erros comuns que geram dor de cabeça depois
- Achar que o INSS também ficou isento — não ficou. O pró-labore sempre recolhe INSS, mesmo com o IR zerado
- Não somar todas as fontes de renda do mês: sócio que também tem CLT em outra empresa ou aposentadoria precisa somar tudo antes de aplicar a isenção
- Confundir a isenção mensal na fonte com o ajuste anual: na declaração de IRPF do ano seguinte, a Receita reconcilia tudo, e quem teve outras rendas no ano pode ter diferença a pagar
- Aumentar o pró-labore só para "aproveitar" a faixa de isenção, sem calcular o impacto no INSS e no custo total da folha
Como a L&F Gestão Contábil resolve isso para você
A L&F calcula o pró-labore ideal para cada sócio já considerando a nova faixa de isenção, o INSS devido e o impacto na folha da empresa, sem sustos na hora do ajuste anual. Atendemos empresas em Belo Horizonte e Nova Lima com acompanhamento mensal, então qualquer mudança na legislação já entra automaticamente no seu cálculo.
📱 Falar com um contador agora no WhatsApp
Perguntas frequentes
Quem tem MEI e também recebe pró-labore de outra empresa entra na isenção?
Depende da soma. Se o total de rendimentos tributáveis no mês (pró-labore mais outras fontes) ficar até R$ 5.000, não há retenção de IR. Passando disso, entra a faixa de redutor ou a tabela cheia. O faturamento do MEI em si não entra nessa conta, porque não é tributado como pró-labore.
A isenção vale também para 13º salário e distribuição de lucros?
Não da mesma forma. O 13º tem cálculo próprio e a distribuição de lucros segue regra separada — a Lei 15.270 inclusive criou uma tributação mínima para lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais, um tema totalmente diferente da isenção mensal do pró-labore.
Preciso fazer alguma coisa para receber a isenção ou é automático?
É automático. Quem calcula a folha ou o pró-labore — no seu caso, a contabilidade — já aplica a redução direto na retenção mensal. Não é preciso pedir nada à Receita Federal.