Se a sua empresa tem funcionário registrado, a primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até 30 de novembro de 2026, e a segunda até 18 de dezembro — porque o prazo legal, dia 20, cai em um domingo neste ano e o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior. Atrasar um único dia já gera multa administrativa por funcionário, e o eSocial entrega isso automaticamente para a fiscalização.
As datas de 2026, sem confusão
- 1ª parcela (adiantamento): pode ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro. Corresponde a metade do salário, sem descontos de INSS e IRRF.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. Como 20/12/2026 é domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
- Parcela única: se a empresa preferir pagar tudo de uma vez, o prazo limite é 30 de novembro — e não dezembro. Esse é um erro clássico.
- Quem tem direito: todo empregado com carteira assinada, incluindo doméstico, e quem trabalhou pelo menos 15 dias no mês. A conta é proporcional: 1/12 por mês trabalhado.
Como calcular na prática
A base é a remuneração de dezembro, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais pagos ao longo do ano.
- Funcionário com 12 meses completos: 13º integral, igual a um salário.
- Admitido durante o ano: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados (contando como mês inteiro aquele em que trabalhou 15 dias ou mais).
- A 1ª parcela sai sem desconto. Todo o INSS e o Imposto de Renda incidem na 2ª parcela, calculados sobre o valor total do 13º — por isso a segunda parcela sempre vem bem menor que a primeira.
- O FGTS de 8% é devido sobre as duas parcelas, no mês de cada pagamento.
O custo de atrasar
- Multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho — e o valor dobra em caso de reincidência.
- Correção monetária e juros sobre o valor pago em atraso, além de risco de ação trabalhista.
- A fiscalização hoje é digital: ao fechar a folha no eSocial, o governo já enxerga quem recebeu e quem não recebeu. Não existe mais "passar despercebido".
Erros comuns que custam caro
- Não provisionar. O 13º mais o FGTS e os encargos representam mais de um salário extra por funcionário — quem só pensa nisso em novembro entra em aperto de caixa.
- Pagar em parcela única em dezembro achando que está dentro do prazo. Parcela única vence em 30 de novembro.
- Esquecer as médias de horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade na base de cálculo.
- Ignorar o empregado doméstico, que também tem direito a 13º nas mesmas regras.
- Descontar INSS e IRRF da primeira parcela. Não pode: os descontos vão todos na segunda.
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Perguntas frequentes
Posso pagar o 13º todo de uma vez em dezembro?
Não. Se optar pelo pagamento em parcela única, ela precisa sair até 30 de novembro. Depois dessa data, só é possível pagar em duas parcelas, e a segunda vence em 20 de dezembro — antecipada para 18/12 em 2026, por cair em um domingo.
Funcionário que entrou em agosto tem direito?
Tem, de forma proporcional. Ele recebe 1/12 do salário por cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais. Quem entrou em agosto e ficou até dezembro recebe, em regra, 5/12 do salário.
MEI que contratou um funcionário também precisa pagar 13º?
Sim. O MEI pode ter empregado registrado e, nesse caso, tem exatamente as mesmas obrigações trabalhistas de qualquer empresa quanto ao 13º salário, férias, FGTS e eSocial.