A Declaração Anual da Receita Bruta do MEI (DASN-SIMEI) referente a 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026. Essa obrigação é essencial: deixar de declarar resulta em multa mínima de R$ 50, suspensão do CNPJ, impedimento de emissão de certidões negativas e risco de restrições em operações bancárias e financiamentos.

Como Funciona a Declaração

  • A DASN-SIMEI é o documento que registra todo o faturamento do MEI no ano anterior.
  • O período é do ano civil (janeiro a dezembro de 2025).
  • Pode ser feita antecipadamente a partir de 1º de janeiro — não é obrigatório esperar até maio.
  • A declaração é gratuita e feita via Portal do Governo no site da Receita Federal.

O Que Acontece Se Você Ultrapassar R$ 81.000?

Se seu faturamento em 2025 ultrapassou o limite anual do MEI (R$ 81.000), você precisa sinalizar isso na declaração. Ultrapassar o limite não é crime, mas gera consequências: contribuições de MEI deixam de ser válidas, precisam ser recolhidas por fora, e você pode ser enquadrado em outro regime tributário (Simples Nacional ou lucro presumido). A declaração é o momento de regularizar a situação antes que a Receita Federal identifique a inconsistência.

Erros Comuns Que Geram Multa

  • Não declarar e deixar passar de maio → multa de no mínimo R$ 50, ou 0,5% da receita bruta (o que for maior).
  • Declarar valor incorreto → a Receita pode questionar e pedir comprovação; isso gera atraso, juros e multa.
  • Esquecer rendimentos informais ou à distância → o fisco cruza dados com plataformas de pagamento e marketplaces. Se você vendeu em Shopee ou recebeu PIX de cliente, tudo pode ser rastreado.

Como a L&F Gestão Contábil Resolve Isso Pra Você

Na L&F, a gente faz a sua declaração DASN-SIMEI com segurança, dentro do prazo. Revisamos seus faturamentos, cruzamos com DAS pagos, checamos se houve ultrapassagem de limite, e preenchemos tudo correto no portal. Você não se preocupa com prazo, multa ou erro — a gente cuida.

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Perguntas Frequentes

Meu faturamento foi exatamente R$ 81.000. Preciso declarar ultrapassagem?

Não. Até R$ 81.000 (ou R$ 6.750 por mês) é dentro do limite. A partir de R$ 81.000,01 é quando você sinaliza ultrapassagem.

Posso declarar agora em agosto em vez de esperar maio?

Sim, pode antecipar a partir de 1º de janeiro. Declarar cedo é mais seguro — você não corre risco de esquecer o prazo.

Não tenho documentação de todos os meus rendimentos. O que fazer?

É importante ter alguma comprovação (nota fiscal, extrato bancário, contrato). Se não tiver recibos detalhados, estime com base no fluxo de caixa. A Receita espera coerência — valor muito baixo vs dados de pagamento pode gerar questionamento.